O lugar da luz,o lugar da verdade,o lugar do amor é o lugar onde eu quero estar,embora tenha muito medo de chegar a atingi-lo.É o lugar onde receberei tudo o que desejo,tudo o que sempre esperei,tudo aquilo de que vou ter nescessidade.Mas também o lugar onde tenho de largar tudo o que quero reter.É o lugar que me confronta com o fato de que aceitar de verdade o amor,o perdão e a cura é frequentemente muito mais duro do que concedê-los.É o lugar para além daquilo que cada um,por si mesmo,pode obter ou mereçer,das recompensas que possa mereçer.É o lugar da rendição e da total confiança. (Henry Nowen)

24 fevereiro, 2011

Bases legais

Bases legais

Sistema COFEN/COREN

 

Histórico:

a)Criação – Em 12 de julho de 1973,através da lei 5.905, foram criados os concelhos federal e regionais de enfermagem, constituindo em um conjunto autarquias federais, vinculadas ao ministério do trabalho e previdência social. O concelho federal e os conselhos federais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos em auxiliares de enfermagem. Em cada estado existe um conselho regional, os quais estão subordinados ao conselho federal que é sediado no Rio de Janeiro e com escritório federal em Brasília.


B)Finalidade: O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de enfermagem e cumprimento da lei do exercício professional

O sistema COFEN/CORENs encontrasse representado em 26 estados brasileiros, sendo este filiado ao conselho internacional de enfermeiros de Genebra.

Sistema de disciplina e fiscalização

O sistema de Disciplina e fiscalização do exercício profissional da enfermagem, instituído por lei, desenvolve suas atividades segundo as normas baixadas por resoluções do COFEN.

Tecnico de enfermagem

De acordo com o decreto nacional de numero 94.406,artigo 10 da lei do exercício profissional, o técnico de enfermagem esta apto a exercer qualquer atividade que seja de nível técnico que sejam atribuídas a equipe do setor de enfermagem de um hospital ou casa de saúde. Dessa forma ele pode assistir ao enfermeiro em qualquer necessidade que ele necessite, auxiliando lhe na orientação da equipe de enfermagem, supervisão de programas em exercícios  no seu plantão etc.

Como se pode observar, o técnico de enfermagem pode exercer  funções de igual forma que um enfermeiro as pode realizar, porém ,existe uma hierarquia  que não os permite assinar ou se responsabilizar por qualquer prescrição pra nenhum paciente, apenas assisti-los da melhor maneira possível.

Os profissionais Técnicos em Enfermagem com exercício regulamentado por lei, integram uma equipe que desenvolve, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção,  prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário